- 1 -Concluída a avaliação das provas referidas no artigo anterior, o júri aplica o modelo de seriação predefinido e elabora uma lista de seriação dos candidatos, com menção dos que devam ser excluídos e respetiva fundamentação, que pode ser sumária.
- 2 -A lista de seriação é publicada no site eletrónico do IPG, para efeitos de audiência prévia dos candidatos, nos termos da lei.
- 3 -Esgotado o prazo de audiência prévia, o júri pondera todas as objeções eventualmente formuladas por escrito, pelos candidatos, e delibera em definitivo sobre a lista de seriação, a qual é publicada no site eletrónico do IPG.
- 4 -As atas com as deliberações do júri, relativas à fase de audiência prévia, são notificadas aos candidatos que se tenham pronunciado, até à data da publicação prevista no número anterior.
- 5 -Nos dois dias úteis seguintes à publicação prevista no n.º 3, o júri aprova e publica, do mesmo modo, a lista de colocação dos candidatos nos cursos do 1.º ciclo a que tenham concorrido, em consonância com a respetiva posição na lista de seriação e com as preferências expressas na candidatura.
- 6 -A lista de colocação deve mencionar quais os candidatos não colocados, por falta de vagas.
Artigo 11.º — Listas de seriação e colocação dos candidatos
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020