- 1 -Sem prejuízo da exceção prevista no número seguinte, o concurso especial objeto do presente Regulamento destina-se aos titulares dos cursos de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, conferentes do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional, no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- h)Cursos ministrados em instituições de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional;
- i)Outros cursos ministrados em instituições estrangeiras, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
- 2 -O concurso objeto do presente Regulamento não se destina a quem seja titular das qualificações previstas no número anterior e, simultaneamente, tenha optado pelo estatuto de estudante internacional.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020