- 1 -Sob pena de exclusão liminar, os candidatos ao concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de qualificações em áreas de educação e formação correspondentes ao curso de 1.º ciclo a que se candidatem, em conformidade com a Deliberação n.º 558/2020, de 15 de maio, da CNAES e, se for o caso, com o despacho do Presidente do IPG que confira força jurídica às deliberações que, sobre a matéria, sejam adotadas por consórcio de IES, em que se integre o IPG, ou pelos CTC das respetivas Escolas;
- b)Obter aproveitamento nas provas especiais aprovadas pelo consórcio mencionado na alínea anterior ou pelos órgãos competentes das Escolas do IPG;
- 2 -Os candidatos devem, ainda, cumprir os eventuais pré-requisitos inerentes ao ingresso em determinado curso de 1.º ciclo do IPG.
Artigo 4.º — Requisitos dos candidatos ao concurso especial
Vigente desde: 01/07/2020
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