- 1 -Os interessados apresentam a sua candidatura ao concurso especial em plataforma eletrónica da DGES, com observância das normas da portaria prevista no artigo 13.º-D do Decreto-Lei n.º 113/2014.
- 2 -A candidatura ao concurso especial objeto do presente Regulamento não prejudica a candidatura a outros concursos especiais ou aos concursos do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020