- 1 -O Presidente do IPG nomeia os membros do júri que preside às operações de validação das candidaturas, avaliação e seriação dos candidatos, entre os docentes propostos pelos CTC, que devem ser quatro por cada Escola.
- 2 -O júri é composto por docentes em número ímpar, que podem pertencer a outras IES, nomeadamente para efeitos de organização, realização e avaliação de provas, podendo solicitar ao Presidente do IPG a nomeação de uma comissão de assessoria, composta por um ou mais representantes das unidades técnico-científicas competentes em função da área disciplinar, a propor pelos respetivos CTC.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020