- 1 -A propriedade intelectual de todos os trabalhos ou criações desenvolvidas com o apoio dos subsídios concedidos no âmbito deste programa é dos respetivos autores, não se considerando os mesmos desenvolvidos no quadro de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços.
- 2 -Os beneficiários devem articular, com a respetiva entidade empregadora e com a entidade que lhes irá conferir o grau, a melhor forma de salvaguardar os eventuais direitos suscetíveis de proteção no âmbito da propriedade industrial, podendo para o efeito celebrar os acordos que julguem convenientes.
- 3 -Em todos os trabalhos ou criações desenvolvidas com o apoio dos subsídios atribuídos no âmbito deste programa, deve ser expressa a menção do apoio pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e, quando aplicável, a menção do apoio por fundos nacionais e comunitários, com identificação dos respetivos programas de financiamento ou cofinanciamento.
- 4 -A publicação e difusão dos trabalhos ou criações desenvolvidas com o apoio dos subsídios concedidos no âmbito deste programa obedece às normas relativas à identificação de financiamentos e de acesso aberto em vigor na Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 11.º — Propriedade Intelectual e Industrial
Vigente desde: 22/05/2024