Os candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem requerer exame à Ordem submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao Bastonário, apresentando:
- a)Documento comprovativo do período de experiência profissional atestado pela entidade patronal;
- b)Documento curricular detalhado sobre a referida experiência profissional nas diferentes áreas de atividade;
- c)Documento atestado pelo superior hierárquico, que deverá ser necessariamente um Farmacêutico Especialista em Farmácia Hospitalar, da referida experiência profissional;
- d)O Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar, doravante designado por Conselho, divulgará através dos meios de informação da Ordem instruções aos requerentes e modelos de documentos, aquando da abertura da época de candidaturas.