- 1 -A Ordem, ouvido o Júri de Exames, terá o prazo de 30 dias, a partir da data de fecho das candidaturas, para informar o requerente da aceitação ou não da sua candidatura.
- 2 -No caso de não aceitação da candidatura, o júri de exames deverá fundamentar, por escrito, a razão da sua decisão e deverá indicar as lacunas que o candidato terá que preencher para que uma próxima candidatura seja considerada.
Artigo 5.º
Vigente desde: 31/08/2018