- 1 -As Taxas pagas pela Abertura de Sepulturas (TAS), previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAS = tme x vh + ct/n
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual das despesas inerentes ao funcionário do cemitério;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
n: Número médio anual de abertura de sepulturas.
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
- 2 -As Taxas pagas pela Concessão de Terreno para Sepulturas (TCTS), previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTS = a x (Vt/n) x d
a: área do terreno (m2);
n: Número de sepulturas;
Vt: Valor do terreno;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos;
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
- 3 -As Taxas pagas pela Concessão de Columbários (TCC), previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC = (Ct/n) x d
n: Número de lugares;
ct: Custo do columbário;
d: Critério de desincentivo à compra;
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
- 4 -As Taxas pagas pela Concessão de Terreno para Jazigos (TCTJ), previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTJ = a x (Vt/n) x d
a: área do terreno (m2);
n: Número de sepulturas;
Vt: Valor do terreno;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos;
- 5 -As Taxas pagas para Averbamento de Sepulturas e/ou Jazigos (TASJ), previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TASJ = 2 x VH + 15 % (valor executado material de escritório)/Na
VH: Custo Médio Hora;
na: Número médio anual de concessões de terreno de cemitério.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
- 6 -As Taxas pagas para Zelar espaço comum do Cemitério (TZC):
TZC/m2 = 0,25 x VH + ((45x12xVh + Ct)/ Aut)
em que:
VH: Custo Médio Hora Func. Administrativo;
Vh: Custo Médio Hora Func. Cemitério;
Ct: Custo total;
Aut: Área Útil a ocupar.
É feito o arredondamento ao euro inferior.
- 7 -As Taxas pagas para Construção no Cemitério, previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC= (PBC*0,01) x m2 + (0,25 x Vh x dias)
em que:
PBC: Preço Base Construção
Vh: Custo Médio Hora Func. Cemitério
- 8 -As Taxas pagas para Obras de Manutenção no Cemitério por Dia, previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOMCD =0,75h x Vh
em que:
Vh: Custo Médio Hora Func. Cemitério
- 9 -A taxa paga pelas exumações, prevista no anexo V, é igual à taxa descrita na alínea 1, por ter a mesma base de trabalho.
- 10 -A taxa paga pelas transladações, prevista no anexo V, quando efetuada dentro do cemitério, é o dobro da taxa da alínea 1, por implicar o dobro do trabalho.
- 11 -A taxa paga pela colocação de cinzas ou ossadas em sepultura, jazigo ou columbário, prevista no anexo V, corresponde a 20 % da taxa aplicada na alínea 1.
- 12 -A taxa paga pela concessão de columbário pelo período de um ano, corresponde a 20 % da taxa aplicado na alínea 3.
- 13 -Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 9.º — Cemitério
Vigente desde: 22/05/2026