Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, na área protegida do «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», são interditos as seguintes ações, atos e atividades:
- a)Alterações à morfologia das arribas;
- b)A recolha, a detenção e o transporte de amostras de qualquer tipo de amostras geológicas e, em especial, das que contenham vestígios fósseis;
- c)A escavação, corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais e inertes;
- d)Escavações, aterros e destruição do revestimento vegetal, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condição e exploração dos espaços florestais e de ações extraordinárias de proteção fitossanitária previstas em legislação especifica;
- e)A delapidação de bens ou vestígios paleontológicos;
- f)O abandono, depósito ou vazamento de entulhos ou sucatas;
- g)Atividades desportivas motorizadas.
- h)A prática de atividades desportivas não motorizadas, designadamente as de alpinismo, rapel e escalada ou montanhismo, e de atividades de turismo da natureza incompatíveis com os objetivos referidos no artigo 3.º