- 1 -Sem prejuízo do disposto nos regimes jurídicos e regulamentares aplicáveis na sua área geográfica, estão sujeitos a autorização da Comissão Diretiva, os seguintes atos e atividades no Monumento Natural Local «Arribas do Jurássico da Lourinhã»;
- a)A investigação e recolha de fósseis, amostras de rochas e outros recursos geológicos;
- b)Turismo de Natureza organizado com grupos de número superior a 50 pessoas;
- c)Movimentos de terras e terraplanagens acima de 10 m3, cuja autorização pode ser condicionada a acompanhamento por um paleontólogo e, em caso de necessidade, um arqueólogo;
- d)Recolha de amostras geológicas e paleontológicas;
- e)A utilização comercial ou publicitária de referências à área protegida;
- 2 -A recolha de amostras geológicas e paleontológicas para fins científicos e museológicos só é autorizada a investigador creditado, de acordo com o n.º 2, do Artigo 57.º, do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, e deve respeitar os procedimentos normativos aprovados pela Comissão Diretiva do monumento natural.
Artigo 13.º — Atos e atividades condicionadas
Vigente desde: 09/06/2023