- 1 -A realização de quaisquer ações, atos ou comportamentos na área protegida do «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévia autorização.
- 2 -A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade daquelas ações, atos ou comportamentos com as disposições do presente regulamento e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a manutenção dos objetivos da classificação da área protegida.
Artigo 14.º — Âmbito
Vigente desde: 09/06/2023