- 1 -Os Coordenadores das Áreas Científicas, subáreas ou agrupamentos curriculares são propostos para aprovação do Conselho Técnico-Científico pela Comissão Permanente da Área Departamental, depois de ouvidos todos os Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores da Área Departamental.
- 2 -Os Regentes são propostos à Comissão Permanente da Área Departamental, pelos Coordenadores das Áreas Científicas, subáreas Científicas ou agrupamentos curriculares, que os aprovará e submeterá ao Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º — Designação dos coordenadores e regentes
Vigente desde: 12/06/2026