- 1 -As responsabilidades de coordenação têm uma duração de dois anos letivos.
- 2 -Por regra, a designação deverá ser feita por dois anos, sendo que os responsáveis manterão sempre as suas funções até nova designação.
- 3 -A cada dois anos, deverão ser submetidas ao Conselho Técnico-Científico, as propostas de coordenadores, para que, havendo mudanças, possam ter efeitos na preparação do ano letivo seguinte.
- 4 -Anualmente, deverão ser submetidas ao Conselho Técnico-Científico, as propostas de Regentes, para que, havendo mudanças, possam ter efeitos na preparação do ano letivo seguinte.
Artigo 11.º — Duração e momento da designação
Vigente desde: 12/06/2026