- 1 -O apoio financeiro a que alude no n.º 1 do artigo 4.º é atribuído mediante a apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização de despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado (nome do requerente e Número de Identificação Fiscal), com indicação de forma discriminada dos artigos objeto de despesa e desde que adquiridos em estabelecimento comercial do Concelho.
- 2 -O financiamento será disponibilizado no prazo de 15 dias após a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 10.º — Pagamento de apoio financeiro
Vigente desde: 09/09/2021