- 1 -As candidaturas serão objeto de avaliação, nos 15 dias úteis após a entrada nos serviços por parte pelos/as técnicos/as da Unidade de Intervenção Social e Saúde, que emite o seu parecer.
- 2 -São excluídas as candidaturas que não observem as condições gerais de admissão previstas no artigo 6.º
- 3 -A decisão cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem o mesmo delegar.
- 4 -Após decisão o/a requerente é notificado, por e-mail ou ofício.
- 5 -Os/As candidatos/os que pretendam pronunciar-se sobre questões associadas à decisão, deverão fazê-lo no prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação, por correio postal ou eletrónico para [email protected], dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -No prazo de 5 dias úteis, será comunicado ao candidato/a o resultado do exposto em sede de audiência dos interessados.
Artigo 9.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 09/09/2021