Consideram-se beneficiários/as:
- a)As gestantes que apresentem comprovativo da gestação a partir das 26 semanas;
- b)Os/as progenitores, adotantes ou qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a quem a criança tenha sido confiada;
- c)Os bebés até aos 12 meses de idade;
- d)As crianças adotadas, beneficiando dos apoios durante 12 meses a partir da data da adoção.