- 1 -Todas as comunicações escritas entre o inspetor judicial e o inspecionado realizam-se preferencialmente através do IUDEX, com referência ao endereço eletrónico e telefónico nele registado pelo inspecionado.
- 2 -Não se mostrando possível a utilização do IUDEX, as comunicações escritas entre o inspetor judicial e o inspecionado, bem como entre este e aquele, realizam-se para os endereços eletrónicos indicados pelo inspetor na notificação para a primeira entrevista e pelo inspecionado aquando da entrega dos trabalhos, sem prejuízo de atualizações entretanto comunicadas nesses termos.
- 3 -Na impossibilidade de recurso a tais meios eletrónicos, a comunicação escrita entre inspetor judicial e inspecionado, bem como entre este e aquele, faz-se por contacto pessoal ou por carta registada, com referência aos endereços físicos indicados pelo inspetor na notificação para a primeira entrevista e pelo inspecionado aquando da entrega dos trabalhos, sendo que na falta de tais indicações as comunicações ao inspetor judicial devem ser dirigidas ao Conselho Superior da Magistratura e as comunicações ao inspecionado devem ser remetidas para o seu domicílio profissional ou pessoal registado no mesmo Conselho.
Artigo 20.º — Comunicações
Vigente desde: 13/09/2021