- 1 -O Conselho Superior da Magistratura integra um serviço de inspeção, o qual é dirigido e coordenado pelo seu presidente, com faculdade de delegar no respetivo vice-presidente.
- 2 -O serviço de inspeção é constituído por inspetores judiciais e por secretários de inspeção.
- 3 -O CSM confere aos inspetores judiciais e secretários de inspeção os meios necessários ao cabal desempenho da respetiva função, designadamente deve promover a atribuição de gabinete de trabalho, bem como facultar-lhes material informático e demais meios materiais condignos ao cargo, sendo que, caso os inspetores judiciais e secretários judiciais exerçam no seu domicílio parte significativa da respetiva atividade profissional, o CSM deve ainda arbitrar-lhes um montante pecuniário mensal para custos de acesso à rede telefónica e informática, assim como consumíveis.
Artigo 21.º — Composição e apoio logístico
Vigente desde: 13/09/2021