- 1 -Todas as decisões do Conselho Superior da Magistratura relativas à organização e gestão dos tribunais são comunicadas ao inspetor judicial da área respetiva.
- 2 -A secretaria do Conselho Superior da Magistratura dá conhecimento aos inspetores judiciais das deliberações e propostas que tenham recaído sobre os seus relatórios.
Artigo 23.º — Informação aos inspetores
Vigente desde: 13/09/2021