- 1 -Tendo em vista a uniformização de práticas e de critérios, a aferição do cumprimento dos planos de inspeção, a adoção de medidas corretivas de atrasos detetados e, em geral, a análise de tudo o que interesse ao aperfeiçoamento do serviço de inspeção, há reuniões periódicas dos inspetores judiciais.
- 2 -Sem prejuízo de outras reuniões com membros do Conselho Superior da Magistratura, são realizadas, em cada ano judicial, em regra, pelo menos duas reuniões de planeamento e avaliação, nas quais participam o seu presidente, o vice-presidente, os inspetores judiciais, os secretários de inspeção e as demais pessoas convocadas.
- 3 -As reuniões são secretariadas, em regra, pelo inspetor judicial que por último tomou posse, o qual lavra ata da reunião.
Artigo 24.º — Reuniões periódicas do serviço de inspeção
Vigente desde: 13/09/2021