- 1 -A permuta de áreas inspetivas pode ser requerida pelos inspetores judiciais ao Conselho Superior da Magistratura, que decidirá, ouvido o inspetor coordenador.
- 2 -Os inspetores judiciais têm preferência, por ordem de antiguidade na função ou, em caso de igualdade, na magistratura, na afetação das áreas inspetivas daqueles que cessarem funções.
Artigo 27.º — Alteração da área de inspeção
Vigente desde: 13/09/2021