- 1 -Até três meses antes do termo do prazo da comissão de serviço, o inspetor judicial que pretenda a renovação deve apresentar requerimento nesse sentido ao Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -O pedido de renovação é apreciado na sessão plenária seguinte e, quando o pedido não obtenha deferimento, o Conselho Superior da Magistratura delibera os procedimentos necessários à nomeação de novo inspetor judicial.
Artigo 28.º — Renovação da comissão de serviço dos inspetores judiciais
Vigente desde: 13/09/2021