- 1 -O presente regulamento aplicar-se-á a todas as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, podendo o prazo ser prorrogado por decisão da Assembleia de Freguesia.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes e recenseados na União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa, e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que tiver comprovadamente a guarda de facto da criança, por decisão judicial.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 07/08/2024