- 1 -Que a criança se encontre registada como natural da União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa, concelho de Leiria;
- 2 -Que o(s) requerente(s) residam na União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa, no mínimo, há mais de 24 meses continuamente, contados na data do nascimento da criança;
- 3 -Que o(s) requerente(s) sejam recenseados/residentes na freguesia, à data da candidatura;
- 4 -Que a criança resida efetivamente com o(s) requerentes(s);
- 5 -O(s) requerente(s) do direito ao incentivo, não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a UFSCO;
- 6 -O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como que comprovem os requisitos para obtenção do benefício;
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 07/08/2024