- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de cabaz de produtos de puericultura, com o valor até 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, o(s) requerente(s) deve(m) satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 07/08/2024