- 1 -Os pareceres são elaborados pelos membros da EFSE.
- 2 -Os projetos de parecer são apresentados com, pelo menos, 10 dias de antecedência relativamente à data agendada para o seu debate e aprovação, salvo casos urgentes devidamente justificados em que o prazo pode ser encurtado por decisão do presidente.
- 3 -Os pareceres e respetivos relatórios justificativos são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros da EFSE.
- 4 -Quando um parecer for aprovado com um voto contra, o membro discordante pode requerer a junção da declaração de voto escrita.
- 5 -Os pareceres são assinados pelos membros da EFSE e numerados sequencialmente com indicação do ano da sua aprovação.
Artigo 10.º — Elaboração e aprovação de pareceres
Vigente desde: 08/08/2024