- 1 -Os pedidos de parecer e as queixas são apresentados à EFSE, por escrito ou por qualquer meio do qual fique registo escrito, devendo conter a identificação de quem os apresenta, com indicação de nome completo, endereço e outras formas de contacto.
- 2 -No caso de o pedido de parecer ou queixa não se encontrar devidamente apresentado ou não for suficientemente preciso, a EFSE promove o seu aperfeiçoamento junto dos interessados.
- 3 -Tendo o presidente admitido liminarmente o pedido de parecer ou queixa, efetua a distribuição do projeto de relatório e parecer na sessão que se realize em data imediatamente a seguir.
Artigo 8.º — Pedidos de parecer e queixas
Vigente desde: 08/08/2024