- 1 -Os/As encarregados/as de educação interessados/as nas AAAF devem submeter na candidatura, nos prazos estipulados, os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração de rendimentos IRS e/ou IRC, relativa ao ano civil anterior;
- b)Comprovativo de despesa com arrendamento ou aquisição de habitação própria (emitido por entidade bancária ou extrato bancário), se aplicável;
- c)Comprovativo de horário laboral de ambos os progenitores e encarregado/a de educação, quando não seja um dos progenitores.
- 2 -Caso não seja possível apresentar a declaração de rendimentos deverá submeter:
- a)Declaração de dispensa de entrega do IRS;
- b)Cópia do último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem a trabalhar ou declaração da entidade patronal comprovando o vencimento mensal auferido e respetivos descontos.
- 3 -Sempre que se aplique:
- a)Comprovativos de pensões: alimentos, sobrevivência, assistência a terceiros, subsídios- desemprego, doença, rendimento social de inserção, reforma, outros;
- b)Comprovativo de despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica do/a aluno/a e/ou com necessidades educativas especiais de caráter permanente.
- 4 -Outros documentos que se considere relevantes para a análise processual.
Artigo 13.º — Procedimento
Vigente desde: 11/08/2023