- 1 -O Município da Lousã compromete-se a:
- a)Garantir o acompanhamento da execução das AEC, em articulação com a entidade promotora e o Agrupamento de Escolas da Lousã;
- b)Garantir o pagamento à entidade promotora por cada criança inscrita nas AEC, cujo valor estimado, por criança, é estabelecido anualmente.
- 2 -A planificação e a organização das AEC são passíveis de serem delegadas no Agrupamento de Escolas da Lousã.
- 3 -A supervisão pedagógica e a avaliação das AEC são realizadas pelos docentes titulares de turma cabendo ao Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Lousã garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
Artigo 19.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/08/2023