- 1 -A Entidade Promotora obriga-se a:
- a)Disponibilizar um plano de atividades;
- b)Disponibilizar instalações para o seu funcionamento;
- c)Disponibilizar recursos técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades;
- d)Disponibilizar o equipamento/material necessário ao desenvolvimento das atividades.
- 2 -A supervisão e avaliação do Programa "Férias Ativas" cabe ao responsável designado pela implementação do Programa, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
- 3 -Os/As encarregados/as de educação devem, no ato de no Programa "Férias Ativas", manifestar a intenção, ou não, de pretender o serviço de refeições.
Artigo 21.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/08/2023