- 1 -O Município da Lousã pode atribuir cadernos/fichas de atividades e material escolar no início de cada ano letivo e outros materiais pedagógicos e didáticos a definir anualmente.
- 2 -São beneficiários da oferta de cadernos/fichas de atividades escolares, todos/as os/as alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas da Lousã.
- 3 -São ainda beneficiários de um conjunto de materiais escolares os/as alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico, que se encontrem no escalão A e B no ato da candidatura.
- 4 -Os apoios referidos no n.º 1 poderão ser estendidos a outros níveis de ensino, mediante a existência de legislação específica.
- 5 -O conjunto de materiais escolares a atribuir é definido anualmente, após consulta ao Agrupamento de Escolas da Lousã.
- 6 -O valor do conjunto de materiais escolares para os/as alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico e nos escalões A e B será definido anualmente por decisão da Câmara Municipal.
- 7 -O valor de outros materiais a atribuir anualmente será inscrito em orçamento municipal, após análise e validação da sua pertinência didática e pedagógica.
Artigo 22.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 11/08/2023