- 1 -O pedido deverá ser efetuado no ato da candidatura à ação social escolar inserindo os comprovativos necessários para atribuição do escalão de abono.
- 2 -Deverá ser atribuído o escalão mais favorável a todos/as alunos/as do 1.º ciclo do Ensino Básico com medidas adicionais de suporta à aprendizagem e à inclusão, com programa educativo individual (PEI), que tenham apresentado candidatura à ação social escolar.
- 3 -No caso de reavaliação de candidaturas à ação social escolar, a partir do último dia útil do mês de outubro, não será concedido o apoio para cadernos/fichas de atividades e material escolar, exceto em caso de transferências ou motivos fundamentados e não imputáveis à família.
Artigo 23.º — Procedimento
Vigente desde: 11/08/2023