- 1 -O serviço de transportes escolares no Concelho é assegurado através de contrato com empresas e entidades com experiência comprovada.
- 2 -A rede de transportes escolares é a seguinte:
- a)Transportes públicos regulares de passageiros através dos serviços rodoviários;
- b)Outros transportes contratados e/ou protocolados.
- 3 -O serviço de transportes escolares destina-se aos/às estudantes das escolas básicas e secundária do Concelho da Lousã, residentes a uma distância superior a 1 km em relação à escola de matrícula, e/ou a outros estudantes que se possam integrar nos circuitos de transportes públicos de passageiros, atendendo a que:
- a)Estão definidos perímetros urbanos que delimitam as áreas de abrangência do serviço gratuito;
- b)A utilização dos transportes escolares deverá respeitar as normas emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência, respeitantes ao processo de matrícula.
- 4 -Para obtenção do passe gratuito, os/as alunos/as devem matricular-se, preferencialmente, na escola mais próxima da sua residência.
- 5 -Não é efetuado transporte no pré-escolar, ressalvando-se situações de âmbito social, como as analisadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Lousã, entre outras entidades.
- 6 -Nas situações identificadas, a que se refere o número anterior, serão fundamentadas devidamente através de Relatório Social elaborado por técnico/a competente, sendo que:
- a)A avaliação da situação social será efetuada a cada ano letivo e acompanhada pelo técnico/a proponente;
- b)A CML efetuará o transporte apenas se e quando tal for possível;
- c)Os sistemas de retenção adequados à criança ("cadeirinhas") são da responsabilidade da família;
- d)O transporte será realizado a título excecional, podendo ser suspenso ou cancelado se forem alteradas as condições socioeconómicas da família.
- 7 -O transporte escolar realiza-se durante os períodos letivos do calendário escolar e procura ser ajustado, sempre que possível, aos horários estabelecidos pelo Agrupamento de Escolas da Lousã, sendo realizado antes, durante e após os tempos letivos e atividades de enriquecimento curricular.
- 8 -Os locais de paragem das viaturas para entrada/saída de passageiros são definidos pelo Município da Lousã e respetivas entidades credenciadas para o efeito.
- 9 -Nas situações em que possa haver transporte coletivo de crianças (TCC), aplica-se a legislação específica em vigor para este tipo de transporte.
- 10 -Os transportes públicos regulares de passageiros poderão ser acompanhados por vigilantes, mediante análise e disponibilidade do Município da Lousã, e priorizando o acompanhamento das crianças do 1.º ano de escolaridade.
Artigo 25.º — Funcionamento dos transportes escolares dentro do Concelho
Vigente desde: 11/08/2023