- 1 -Os/As encarregados/as de educação interessados/as em usufruir do Serviço de Transportes regular e diário do 1.º ciclo do ensino básico ao Secundário, devem submeter, todos os elementos necessários e solicitados no formulário de candidatura da plataforma eletrónica de gestão da ação social escolar.
- 2 -O Município da Lousã poderá não garantir o transporte nos casos em que não sejam cumpridos os prazos definidos para a candidatura.
Artigo 26.º — Procedimento para serviço de transportes escolares dentro do Concelho
Vigente desde: 11/08/2023