- 1 -Para atribuição de apoio a transporte escolar a alunos/as que frequentem a escolaridade obrigatória em escola com oferta formativa inexistente no Concelho da Lousã, com rede de transportes públicos existente, os/as encarregados/as de educação interessados em usufruir do apoio devem dirigir-se aos serviços administrativos da Unidade de Educação, para preenchimento obrigatório de requerimento próprio.
- 2 -O limite de apresentação de candidaturas ao apoio para transporte escolar para fora do Concelho é o mês de setembro.
- 3 -Não serão beneficiados/as os/as alunos/as que:
- a)Possam ser abrangidos por outros apoios em vigor;
- b)Frequentem a escolaridade obrigatória no ensino particular com oferta formativa semelhante ao ensino público no Concelho de destino ou no Concelho de origem;
- c)Não tenham, no ano letivo anterior, aproveitamento no curso frequentado fora do Concelho.
- 4 -O apoio será dado preferencialmente através da gratuitidade do passe do operador de transporte público rodoviário de passageiros definido pela autarquia, podendo ainda abranger os serviços rodoviários alternativos existentes (por exemplo, Metro Mondego e Ramal Ferroviário da Lousã), quando se comprovar não existirem horários disponíveis compatíveis com os horários escolares dos/das alunos/as.
- 5 -O Município comparticipa a 100 % o valor do passe aos/às alunos/as, que pretendam frequentar um estabelecimento de ensino fora do Concelho, independentemente de estes serem beneficiários de qualquer escalão da ação social escolar, condicionada e cumulativamente:
- a)À inexistência formativa no Concelho da Lousã;
- b)À rede de circuitos existente;
- c)À escola mais perto com a oferta formativa pretendida.
Artigo 27.º — Transportes escolares fora do Concelho
Vigente desde: 11/08/2023