- 1 -O Município da Lousã proporciona às crianças e aos/às alunos/as do Pré-escolar e do 1.º ciclo de ensino básico transporte de apoio complementar às atividades curriculares (visitas de estudo), aprovadas pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Lousã, até um montante máximo definido anualmente por criança/aluno/a, independentemente de o mesmo usufruir ou não de ação social escolar.
- 2 -O Município da Lousã proporciona aos/às alunos/as do 2.º e 3.º ciclo de ensino básico e secundário (regular) transporte de apoio complementar às atividades curriculares (visitas de estudo), aprovadas pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Lousã, até um montante máximo definido anualmente por criança/aluno/a, independentemente de o mesmo usufruir ou não de ação social escolar.
- 3 -No contexto da ação social escolar, são comparticipadas as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, e aprovadas pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Lousã às crianças e aos/as alunos/as do Pré-escolar e 1.º ciclo de ensino básico que sejam beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente, por ano letivo, de acordo com o Despacho n.º 7255/2008, de 31 de julho, para comparticipação de outros custos relacionados com as visitas de estudo.
- 4 -Relativamente ao ponto anterior, os pedidos de comparticipação de transporte para os restantes níveis de ensino serão avaliados anualmente e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 30.º — Transportes de apoio complementar às atividades curriculares
Vigente desde: 11/08/2023