- 1 -O Município poderá disponibilizar o serviço de lanches, no período da manhã e ou no período da tarde, para os/as alunos/as que se encontram a frequentar as AAAF.
- 2 -Nos casos em que os/as encarregados/as de educação não pretenda que o/a educando/a usufrua deste serviço, deverá comunicar, por escrito, à Unidade de Educação do Município da Lousã essa intenção.
Artigo 33.º — Lanches
Vigente desde: 11/08/2023