- 1 -As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão submetidos, caso a caso, a decisão do Presidente da Câmara Municipal e, sempre que aplicável, após prévia articulação com o Agrupamento de Escolas.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 39.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/08/2023