- 1 -O serviço de fornecimento de refeições, em refeitórios escolares, visa assegurar e proporcionar às crianças e aos/às alunos/as que frequentam os diversos níveis de educação e ensino nos estabelecimentos da rede pública do Concelho da Lousã, uma alimentação saudável, completa, equilibrada e adequada.
- 2 -O fornecimento de refeições ocorre nos refeitórios escolares, no decurso do ano letivo, de segunda a sexta-feira, no período de setembro a julho, sendo assegurado por empresa certificada contratada para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas interrupções letivas, o serviço de fornecimento de refeições é assegurado aos/às alunos/as que frequentam as AAAF, CAF e Programa "Férias Ativas".
Artigo 5.º — Conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2023