- 1 -Os/as encarregados/as de educação das crianças e dos/as alunos/as que pretendam usufruir dos benefícios da ação social escolar no serviço de fornecimento de refeições escolares deverão apresentar, no ato da candidatura, a declaração comprovativa do escalão de abono processada pela Segurança Social e/ou por outra entidade idónea para o efeito.
- 2 -Como medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão e como Programa Educativo Individual (PEI), deverá ser atribuído escalão A, para o serviço de refeições, a todas as crianças e a todos/as alunos/as do pré-escolar, ensino básico e ensino secundário (regular e profissional) que tenham apresentado candidatura à ação social escolar.
- 3 -Os/As encarregado/as de educação de crianças com alergias/intolerâncias alimentares específicas ou outro tipo de restrições alimentares deverão indicar e especificar a situação particular no ato da candidatura/renovação anexando os respetivos comprovativos médicos, sob pena de as mesmas não serem consideradas.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 11/08/2023