- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual e de emergência é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS da Lousã.
- 2 -O/A técnico/a de serviço social, igualmente gestor/a do processo, recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/agregado familiar, avaliando se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do disposto na Secção anterior.
- 3 -Quando se verifique a falta de documento(s) necessário(s) para a instrução do processo individual/familiar, o SAAS solicita ao/à requerente os documentos ou esclarecimentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 5 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, ser indeferido o pedido de apoio.
- 4 -Quando se afigure necessário, e no âmbito de apoio e acompanhamento social, são realizadas outras diligências, designadamente, realização de visita domiciliária, solicitação a outros organismos e/ou outras instituições de informações que se considerem necessárias para a avaliação do processo.
- 5 -É elaborado o processo individual, o qual é constituído pela caracterização da situação e diagnóstico social e familiar e contratualização para a inserção, com a respetiva proposta de apoio, no prazo máximo de 12 dias úteis, após a instrução do processo.
- 6 -Nas situações pontuais de calamidade, como por exemplo incêndio ou catástrofes naturais, o Município articular-se-á, através do Serviço Municipal de Proteção civil, com as demais entidades competentes, no sentido de prestar o apoio necessário.
Artigo 11.º — Atendimento e análise técnica
Vigente desde: 11/08/2023