- 1 -Para a instrução do processo e tendo em vista a caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Comprovativo de morada através de declaração emitida pela Freguesia da área de residência ou outro documento comprovativo, por exemplo, contrato de arrendamento, faturas de água e luz ou outro documento que ateste a residência no Concelho da Lousã;
- c)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação. Caso o/a requerente não esteja legalmente obrigado/a à sua entrega, deve apresentar a certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças competente ou o modelo 10;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos e prestações auferidas mensalmente: rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de trabalho independente, bolsas de formação, prestações pecuniárias da Segurança Social, subsídio de desemprego, subsídio de doença, pensão de alimentos e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado;
- e)Comprovativos das despesas fixas mensais elegíveis, de acordo com o disposto na alínea i) do artigo 4.º do presente Regulamento;
- f)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
- g)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do/a requente ou algum dos membros do agregado familiar se encontrarem em situação de desemprego e não auferirem subsídio de desemprego;
- h)Em caso de não trabalho eventual ou de apoio de outros familiares, deve apresentar uma auto declaração onde conste o valor médio/mensal do seu vencimento e/ou de apoios familiares;
- i)Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB), quando aplicável;
- j)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das declarações prestadas;
- k)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Municipal do SAAS.
- 2 -Poderá ser solicitada outra documentação que se releve necessária à apreciação da situação do indivíduo ou do seu agregado familiar.
- 3 -É dispensado a apresentação dos documentos, quando já exista processo familiar instruído, juntando apenas os documentos que se encontrem em falta ou desatualizados.
Artigo 12.º — Instrução do processo sócio familiar
Vigente desde: 11/08/2023