- 1 -Salvo as especificidades previstas no artigo 15.º, a decisão sobre os pedidos apresentados ao abrigo do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com competência delegada.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, a proposta de decisão é remetida pelo/a técnico/a de serviço social ao/à responsável pela Unidade de Ação Social e Saúde para validação, que seguidamente a submete ao respetivo Chefe de Divisão para emissão de parecer e verificação do cumprimento dos limites financeiros previstos no Orçamento Municipal para cada tipo de apoio.
Artigo 13.º
Vigente desde: 11/08/2023