- 1 -No âmbito do acompanhamento é estabelecido um compromisso, reduzido a escrito, entre os agregados familiares ou indivíduos e os técnicos do SAAS, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios sociais a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes, assim como os objetivos a atingir.
- 2 -O candidato/a é informado/a da data e hora marcada para a contratualização do Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, quando aplicável.
- 3 -A contratualização estabelecida pode incluir outras entidades ou serviços da comunidade cuja intervenção seja necessária à execução do compromisso, devendo ser previamente validado pelos parceiros, com vista a promover a autonomia pessoal, profissional e social, a consolidação da rede de suporte familiar e social e o desenvolvimento de dinâmicas proativas e preventivas da condição de vulnerabilidade e exclusão social.
Artigo 14.º — Contratualização para a inserção
Vigente desde: 11/08/2023