- 1 -A atribuição de todas as tipologias de apoios prevista no presente Regulamento é concretizada nos termos dos números seguintes, e após contratualização do Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, devendo o/a requerente apresentar os comprovativos de aplicação do(s) apoio(s) concedido(s), no prazo máximo de 2 dias.
- 2 -A atribuição dos apoios de caráter eventual, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, é processada pela Secção Financeira e de Património Municipal do Município, mediante o envio pelo/a responsável da Unidade de Ação Social e Saúde da informação estritamente necessária para o pagamento do apoio, após decisão do órgão competente para a decisão de contratar, conforme dispõe o artigo 13.º
- 3 -A atribuição dos apoios de emergência social, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, concretiza-se pelo recurso ao fundo de maneio constituído para o efeito, que está sob responsabilidade do/a responsável da Unidade de Ação Social e Saúde, que deverá ser utilizado dentro dos limites fixados mensalmente e das regras previstas na Norma de Controlo Interno em vigor.
- 4 -A atribuição dos apoios em espécie, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, é concretizada pelo/a responsável da Unidade de Ação Social e Saúde através do encaminhamento para os centros de recurso alimentares disponíveis no Concelho.
- 5 -A atribuição dos apoios através dos vales de compras, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é concretizada pelo/a responsável da Unidade de Ação Social.
- 6 -A atribuição dos apoios em medicamentos, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, é concretizada pelo/a responsável da Unidade de Ação Social, após decisão do órgão competente para a decisão de contratar, conforme dispõe o artigo 13.º
- 7 -Nas situações previstas nos n.os 3, 4 e 5, por configurarem situações de caráter emergente, a/o responsável da Unidade de Ação Social deve remeter mensalmente proposta técnica com o fundamento da atribuição dos vários apoios concedidos ao órgão competente, para efeitos de ratificação.
Artigo 15.º — Modo de pagamento ou atribuição do(s) apoio(s)
Vigente desde: 11/08/2023