- 1 -Após decisão, o pagamento dos apoios de caráter eventual é efetuado pela Tesouraria Municipal pelos seguintes meios:
- a)Por transferência bancária para o IBAN fornecido pela/o requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Em numerário, diretamente à/ao requerente, com exibição de documento de identificação;
- c)Pagamento direto ao/à fornecedor/a ou prestador/a do bem e/ou serviço.
- 2 -No caso dos apoios de emergência social, o pagamento é efetuado em numerário, pelo/a responsável da Unidade de Ação Social e Saúde.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 11/08/2023