- 1 -As medidas de apoio social de caráter eventual e emergente revestem as seguintes tipologias:
- a)Apoios de caráter eventual;
- b)Apoios de emergência social;
- c)Apoios em espécie.
- 2 -Os apoios de caráter eventual são prestações pecuniárias de concessão única ou de manutenção.
- 3 -Os apoios de caráter eventual de manutenção, previsto no n.º 2, concretizam-se através de prestações mensais que podem ir ao período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica e/ou o percurso de inserção do indivíduo ou do seu agregado familiar assim o justifique e desde que o montante global não ultrapasse por família 4 vezes o valor do IAS, anualmente definido ou, por indivíduo, 3 vezes aquele indexante.
- 4 -Os apoios de emergência social destinam-se fazer face às situações em que é necessária uma intervenção imediata para despesas de pequeno montante e para satisfazer as necessidades urgentes e inadiáveis.
- 5 -Os apoios em espécie são assegurados no âmbito dos protocolos estabelecidos com as entidades que gerem os centros de recurso alimentares disponíveis no Concelho.
- 6 -Para concretização dos apoios previstos no anterior n.º 5, por deliberação da Câmara Municipal é assegurado um apoio financeiro anual às respetivas entidades, as quais se comprometem a fazer a aquisição, recolha e distribuição dos produtos alimentares e outros bens de primeira necessidade às famílias carenciadas sinalizadas pelos diversos técnicos de ação social da rede social.
Artigo 5.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 11/08/2023