- 1 -Sem prejuízo dos apoios previsto nos artigos anteriores, podem ainda ser atribuídos outros apoios complementares:
- a)Apoio em vales de compras;
- b)Apoio em medicamentos.
- 2 -O apoio em vales de compras destina-se a aquisição de bens perecíveis (frutas, legumes, carne, peixe, produtos lácteos e produtos de higiene, entre outros) como reforço aos produtos atribuídos pelos centros de recursos alimentares. O beneficiário tem a liberdade de escolha quer dos produtos alimentares quer do estabelecimento comércio, desde que este esteja protocolado com o Município, em que:
- a)Cada vale corresponde a um valor de 10,00(euro) e o número de vales a atribuir por família dependerá do número de elementos do agregado familiar;
- b)O número de vales a atribuir por ano será definido anualmente pelo/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competência delegada, sendo o seu limite o previsto no Orçamento Municipal, podendo, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, ser aumentado por deliberação da Câmara Municipal o valor global para este fim.
- 3 -O apoio em medicamentos concretiza-se através da atribuição do cartão ABEM, cujos critérios estão definidos em regulamento específico no âmbito do protocolo celebrado entre o Município da Lousã e a, Associação Dignitude, e destinam-se a pessoas ou famílias com comprovadas doenças crónicas e/ou portadoras de deficiência e que apresentem gastos regulares e elevados em medicamentos.
- 4 -O cartão previsto no n.º 3 é intransmissível e tem a duração de um ano, podendo ser renovado por sucessivos períodos, caso se mantenha a situação de carência económica, associada a elevadas despesas com medicação.
Artigo 7.º — Outros apoios complementares
Vigente desde: 11/08/2023