Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo anterior, os beneficiários - indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares - devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- b)Residir no Concelho de Lousã;
- c)Tratando-se de cidadãos estrangeiros residentes no Concelho - atendendo a que o Município integra a rede de centro locais de apoio à integração dos imigrantes - apresentar, para além do documento de identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar, documentos válidos em território português, nomeadamente o NIF (Número de Identificação Fiscal) e NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e atestado de residência emitido pela freguesia da área de residência ou documento comprovativo de contrato de arrendamento ou de água ou de luz.